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 Automedicação

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Legislação

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Legislação Farmacêutica Compilada Despacho n.º 17690/2007, de 23 de Julho


INFARMED - Gabinete Jurídico e Contencioso 11-D1


Despacho n.º 17690/2007, de 23 de Julho


(DR, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2007)


Revoga o anexo ao despacho n.º 2245/2003, de 16 de Janeiro - lista das
situações de automedicação


A automedicação é a utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde.


A utilização de MNSRM é hoje uma prática integrante do sistema de saúde. Contudo, esta prática de automedicação tem de estar limitada a situações clínicas bem definidas e deve efectuar-se de acordo com as especificações estabelecidas para aqueles medicamentos.


Para alcançar este desiderato tem vindo a ser desenvolvido, pelo grupo de consenso sobre automedicação, um trabalho permanente e sistemático na definição de critérios a serem aplicados a estes medicamentos de forma a uniformizar as regras de utilização. Nesta sequência, o grupo de consenso sobre automedicação recomenda a actualização da lista de situações passíveis de automedicação.


Com efeito, a última lista destas situações foi publicada em anexo ao despacho n.º 2245/2003, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, e tem sido utilizada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.


Importa, por isso, aprovar nova lista de situações passíveis de automedicação.
Assim, determino o seguinte:
1 - A lista de situações passíveis de automedicação é a que constitui o anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o anexo ao despacho n.º 2245/2003, de 16 de Janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Julho de 2007. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO
Lista de situações passíveis de automedicação
Sistema Situações passíveis de automedicação (termos técnicos)


Digestivo
a) Diarreia.
b) Hemorróidas (diagnóstico confirmado).
c) Pirose, enfartamento, flatulência.
d) Obstipação.
e) Vómitos, enjoo do movimento.
f) Higiene oral e da orofaringe.
g) Endoparasitoses intestinais.
h) Estomatites (excluindo graves) e gengivites.
i) Odontalgias.
j) Profilaxia da cárie dentária.
k) Candidíase oral recorrente com diagnóstico médico prévio.
l) Modificação dos termos de higiene oral por desinfecção oral.
m)Estomatite aftosa.

Respiratório
a) Sintomatologia associada a estados gripais e constipações.
b) Odinofagia, faringite (excluindo amigdalite).
c) Rinorreia e congestão nasal.
d) Tosse e rouquidão.
e) Tratamento sintomático da rinite alérgica perene ou sazonal com diagnóstico médico prévio.
f) Adjuvante mucolítico do tratamento antibacteriano das infecções respiratórias em presença de hiperssecreção brônquica
g) Prevenção e tratamento da rinite alérgica perene ou sazonal com diagnóstico médico prévio (corticóide em inalador nasal)

Cutâneo
a) Queimaduras de 1.o grau, incluindo solares.
b) Verrugas.
c) Acne ligeiro a moderado.
d) Desinfecção e higiene da pele e mucosas.
e) Micoses interdigitais.
f) Ectoparasitoses.
g) Picadas de insectos.
h) Pitiriase capitis (caspa).
i) Herpes labial.
j) Feridas superficiais.
l) Dermatite das fraldas.
m)Seborreia.
n) Alopécia.
o) Calos e calosidades.
p) Frieiras.
q) Tratamento da pitiríase versicolor.
r) Candidíase balânica.
s) Anestesia tópica em mucosas e pele nomeadamente mucosa oral e rectal.
Legislação Farmacêutica Compilada Despacho n.º 17690/2007, de 23 de Julho
INFARMED - Gabinete Jurídico e Contencioso 11-D1
t) Tratamento sintomático localizado de eczema e dermatite com diagnóstico médico prévio.

Nervoso/psique
a) Cefaleias ligeiras a moderadas.
b) Tratamento da dependência da nicotina para alívio dos sintomas de privação desta substância em pessoas que desejem deixar de fumar.
c) Enxaqueca com diagnóstico médico prévio.
d) Ansiedade ligeira temporária.
e) Dificuldade temporária em adormecer.

Muscular/ósseo
a) Dores musculares ligeiras a moderadas.
b) Contusões.
c) Dores pós-traumáticas.
d) Dores reumatismais ligeiras moderadas (osteartrose/osteoartrite).
e) Dores articulares ligeiras a moderadas.
f) Tratamento tópico de sinovites, artrites (não infecciosa), bursites, tendinites.
g) Inflamação moderada de origem músculo esquelética nomeadamente pós-traumática ou de origem reumática.
Geral
a) Febre (menos de três dias).
b) Estados de astenia de causa identificada.
c) Prevenção de avitaminoses.


Ocular
a) Hipossecreção conjuntival, irritação ocular de duração inferior a três dias.
b) Tratamento preventivo da conjuntivite alérgica perene ou sazonal com diagnóstico médico prévio.
c) Tratamento sintomático da conjuntivite alérgica perene ou sazonal com diagnóstico médico prévio.

Ginecológico
a) Dismenorreia primária.
b) Contracepção de emergência.
c) Métodos contraceptivos de barreira e químicos.
d) Higiene vaginal.
e) Modificação dos termos de higiene vaginal por desinfecção vaginal.
f) Candidíase vaginal recorrente com diagnóstico médico prévio.
Situação clínica caracterizada por corrimento vaginal esbranquiçado, acompanhado de prurido vaginal e habitualmente com exarcebação pré-menstrual.
g) Terapêutica tópica nas alterações tróficas do tracto génitourinário inferior acompanhadas de queixas vaginais como disparêunia, secura e prurido.

Vascular
a) Síndrome varicoso-terapêutica tópica adjuvante.
b) Tratamento sintomático por via oral da insuficiência venosa crónica (com descrição de sintomatologia).

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